Remo 2×2 Paysandu (Anderson Uchôa e Rodrigo Pimpão)
Remo 2×2 Paysandu (Anderson Uchôa e Rodrigo Pimpão)

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) multou o Remo em R$ 10 mil por cantos homofóbicos da sua torcida durante a partida contra o Paysandu, realizado no dia 03/07, valendo pela 13ª rodada da 1ª fase da Série C do Brasileirão.

O julgamento aconteceu nesta sexta-feira (02/09). Os auditores da 5ª Comissão Disciplinar multaram o Leão por unanimidade dos votos.

Após o final daquela partida, que terminou empatada em 2 a 2, a torcida do Remo começou a entoar cantos direcionados ao goleiro Thiago Coelho, que trocou o clube azulino pelo rival nesta temporada. O Paysandu apresentou a notícia de infração pelo fato ocorrido.

“A torcida do Clube do Remo, ao término da partida válida pela 13ª rodada da Série C do Campeonato Brasileiro 2022, no dia 03/07, entoou cantos homofóbicos direcionados aos goleiro titular da equipe do Paysandu, Thiago Rodrigues Coelho, com os seguintes dizeres: ‘Reserva! Veado!’, conforme observado nos vídeos em anexo”, dizia um trecho do documento bicolor.

A Procuradoria do STJD analisou o texto e o vídeo e identificou a conduta como infração ao artigo 243-G, § 2º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), denunciando o Remo pela prática de “ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência; a pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados”.

O procurador Álvaro Augusto Cassetari chamou atenção para o combate a qualquer tipo de preconceito dentro dos estádios e citou, inclusive, a movimentação da FIFA nesta causa.

“É evidente que, neste caso concreto, não se verifica presente a figura de preconceito homofóbico propriamente dito. O que se tem como certo é que o ato praticado pela torcida do ora denunciado é desdenhoso e ultrajante, figuras, também, típicas do caput do art. 243-G do CBJD, o que, portanto, já é suporte suficiente para embasar a presente denúncia”, disse o procurador.

“A FIFA tem buscado combater o chamado ‘preconceito estrutural’, seja ele qual for. Assim, tem-se, por claro, que cantos entoados pelas torcidas, ainda que não importem em atos ‘discriminatórios propriamente ditos’, mas, apenas, desdenhosos ou ultrajantes, são portas abertas para a intolerância no ambiente social”, continuou Cassetari.

Após a leitura do processo pelo relator Eduardo Mello e provas de vídeos apresentadas durante a sessão, o procurador João Marcos Figueiredo reiterou a denúncia ao Remo.

“O mundo mudou. A realidade de 2022 é absolutamente diferente da de 20 anos atrás e isso é um dever que cada um precisa ter na sua conduta. Por mais que para uns não pareçam ter um caráter ofensivo, condutas dessa natureza, com esse tipo de cântico, são incabíveis”, afirmou.

O advogado Osvaldo Sestário, que esteve na defesa do Remo, citou que o caso não foi registrado pelo árbitro da partida e justificou o ato comparando com outras situações vividas em um estádio de futebol.

“Primeiro, quero citar que o árbitro não registra nada na súmula. Aí tem a questão da rivalidade, que o clube adversário vem e faz a denúncia. Concordo com a denúncia sobre a questão do preconceito estrutural, mas não consigo conceber isso como uma questão de preconceito. Xingar a mãe, que ao meu ver é muito grave, pode? Tem que ser feita uma campanha preventiva partindo da entidade que administra o futebol. Aqui é uma questão que os torcedores estavam ali para zoar um jogador que já defendeu o Remo e era reserva. Peço que esses pontos sejam levados em conta para o clube ser absolvido”, declarou.

O relator Eduardo Mello destacou o ato da torcida remista, que foi direcionado ao goleiro, e votou para multar o clube em R$ 10 mil.

“O caso não é de uma torcida gritando para outra. É leviano se é direcionado ao atleta. Independentemente de o atleta ter se sentido ofendido ou não, o artigo é claro, não traz sobre ofensa. Os fatos são desrespeitosos, desdenhosos e ultrajantes. Por isso, condeno o Remo ao valor de R$ 10 mil por infração ao artigo 243-G do CBJD”, concluiu.

Os auditores Vanderson Maçullo, Gustavo Caputo, Alessandra Paiva e o presidente Otacílio Araújo acompanharam o voto do relator. A decisão em primeira instância ainda cabe recurso junto ao Pleno do STJD.

Globo Esporte.com, 02/09/2022

4 COMENTÁRIOS

    • Exato Vicente, frangueiro que só esse tal de Thiago Coelho, eterno reserva. Mas tem algumas viúvas aqui que se queixavam toda hora da saída do Remo para a mucura desse goleiro comum, como se ele fosse o cara do time.

  1. Nos vídeos, a torcida grita: “Thiago reserva”. Eu estava lá e foi isso que a torcida estava gritando.

  2. Em todos os últimos jogos o eterno reserva tem falhado nos gols que a mucura tem levado, ontem foi mais um frango bizarro do Thiago Coelho. Isso é para esse cara se mancar e parar de desmerecer o Remo fazendo média com a torcida da mucura, que fique por lá e nunca mais volte para o Remo.

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