Pedro Minowa e Henrique Custódio
Pedro Minowa e Henrique Custódio

Duas ações na Justiça, impetradas pela Chapa 2, agitam as eleições do clube do Remo. Na primeira, que parecia sinalizar um recuo, o grupo de oposição retirou a ação da 6ª Vara Cível. A segunda, no entanto, constou em entrar com duas novas ações. Uma na 1ª e outra na 4ª Vara Cível sob a competência da juíza Rosana Lúcia e do juiz Amílcar Roberto. A primeira ação dizia respeito à anulação da nova lista de votantes e a segunda reiterava o pedido de posse do candidato Pedro Minowa, vencedor nas urnas no pleito nulo.

De forma breve, a juíza Rosana Lúcia acatou a ação e determinou que apenas os 1.276 sócios aptos a voto na eleição anterior possam participar do novo pleito. “É uma vitória da Justiça e da legitimidade acima de tudo”, avaliou Nelson Tupinambá, advogado e representante da chapa de Pedro Minowa.

“A Lei Geral das Eleições, que rege, em casos de omissão, todos os processos de eleição em organizações sociais e privadas determina que em uma eleição anulada só devem estar aptos a votar as pessoas que participaram das eleições anteriores. Não havia cabimento nesse novo período de recadastramento e lista diferente para a mesma disputa”, avaliou Nelson.

Segundo o advogado, os membros da Chapa 2 estão felizes com o resultado, que deve “garantir lisura e legitimidade à votação”, mas ainda aguardam a resposta da ação na 4ª Vara Cível.

“De certa forma, posto o tempo e a complexidade dessa outra ação, ela não seja julgada antes das eleições. Não acreditamos que deixaremos de ter eleições no Remo, nem é nossa intenção atravancar esse processo em andamento, mas não podemos deixar de manifestar nossa posição sobre a Justiça. Sei que o sócio azulino é consciente e está vendo quem está manobrando as eleições para se favorecer e que as urnas devem apontar o mesmo resultado da votação anterior, com a vitória de Minowa”, avaliou Hamilton Guedes, advogado responsável pela formulação das novas ações.

Diário do Pará, 12/12/2014