Baenão
Baenão

A Federação Paraense de Futebol (FPF) divulgou nesta sexta-feira (03/07), os termos do acordo assinado pelos 10 clubes que disputam o Campeonato Paraense 2020. Entre os principais pontos do documento está a manutenção de todas as equipes no Parazão 2021, a perda de pontos para quem descumprir o protocolo e uma possível alteração na tabela da semifinal e final caso a Série C do Brasileirão inicie no dia 08/08.

A reunião do Conselho Técnico que decidiu pela volta da competição aconteceu na última quinta-feira (02/07), na sede da FPF. No dia seguinte, a entidade divulgou a nova tabela da competição.

A 9ª rodada da fase classificatória será entre os dias 01/08 e 02/08. A 10ª rodada será no dia 05/08, mas poderá ser desmembrada para o dia 06/08 por conta da pouca opção para os locais das partidas e pela situação da tabela, já que a única disputa será pelas 2 últimas vagas no G4.

As semifinais estão programadas para os dias 09/08 e 12/08, com a final marcada para os dias 16/08 e 23/08.

Confira o documento na íntegra:

TERMO DE ACORDO 001/2020

Tendo em vista a necessidade de paralisação em virtude da pandemia ocasionada pelo Covid-19 e os prejuízos financeiros e técnicos causados pela mesma, os clubes que disputam o Campeonato Paraense de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2020, doravante denominado “PARAENSE BANPARÁ 2020”, resolvem por unanimidade, excepcionalmente para esta temporada, mudar alguns artigos e acrescentar itens no REC – Regulamento Específico da Competição, através do presente Termo de Acordo, conforme descrito abaixo:

1 – Neste campeonato não haverá rebaixamento e, ao final da competição, as 10 (dez) equipes disputantes terão vagas asseguradas no Campeonato de Futebol Profissional da 1ª Divisão de 2021, salvo se:

1.1 – Todos os clubes disputantes do “PARAENSE BANPARÁ 2020” serão obrigados à cumprir o Protocolo de Segurança elaborado pela FPF e homologado pelos órgãos governamentais;

1.2 – O clube que deixar de cumprir o Protocolo de Segurança sofrerá a perda automática de 03 (três) pontos na competição e, na reincidência, perderá o direto de disputar qualquer competição em 2021;

1.3 – A responsabilidade pela fiscalização do cumprimento do Protocolo de Segurança é única e exclusiva da Federação Paraense de Futebol;

1.4 – O clube que deixar de comparecer em partida programada conforme a tabela de jogos atualizada estará automaticamente impedido de disputar qualquer competição coordenada pela Federação Paraense de Futebol durante 02 (dois) anos;

2 – Por medida de segurança, todos os jogos restantes do “PARAENSE BANPARÁ 2020” serão disputados em sede única, sendo a cidade de Belém a escolhida em virtude dos estudos elaborados pelos órgãos governamentais apontarem a capital paraense como a mais segura;

2.1 – Os clubes com sede em Belém e Região Metropolitana, tais como Remo, Paysandu e Carajás, não poderão jogar em seus estádios quando estiverem na condição de visitante na tabela de jogos, evitando-se assim a inversão de mando de campo;

2.2 – Os clubes citados no item anterior desde já disponibilizam seus estádios para que a Federação Paraense de Futebol possa cumprir o Protocolo de Segurança que estabelece Belém como sede única;

3 – Conforme determinação da FIFA e CBF, os clubes poderão fazer até 05 (cinco) substituições por partida, respeitando as determinações que constam na regra;

4 – Por medida de segurança, os árbitros que irão trabalhar no restante do “PARAENSE BANPARÁ 2020” devem, preferencialmente, pertencer ao quadro da Comissão de Arbitragem da Federação Paraense de Futebol. Caso sejam escalados árbitros de outras Federações, os mesmos terão de cumprir o que estabelece o Protocolo de Segurança elaborado pela FPF;

5 – Cada clube terá direito de substituir no máximo 15 (quinze) atletas inscritos no campeonato por novos atletas, sendo que estes novos inscritos não poderão ter atuado por nenhum clube disputante do “PARAENSE BANPARÁ 2020”, e essas substituições devem ocorrer antes do reinício da competição;

6 – Para custear as despesas exclusivamente operacionais dos jogos restantes do “PARAENSE BANPARÁ 2020” serão deduzidos 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da Meritocracia constante no contrato de patrocínio firmado entre a FPF e a FUNTELPA, ficando o saldo para ser dividido na mesma proporção do contrato original;

7 – Os clubes desde já concordam com à tabela de jogos atualizada do “PARAENSE BANPARÁ 2020”, a qual poderá sofrer alteração quando da divulgação das tabelas de competições nacionais, como as Séries C e D e Copa Verde, as quais prevalecem no calendário de jogos.

Com a anuência da Federação Paraense de Futebol, que abaixo assina o seu presidente e os representantes legais dos filiados supracitados, firmam o acordo em caráter intratável e irrevogável.

Belém, 02 de julho de 2020

Federação Paraense de Futebol
Adélcio Magalhães Torres

Roma News, 04/07/2020

2 COMENTÁRIOS

  1. Vejo uma incoerência com relação a perda de pontos para quem descomprimir o acordo, já que ninguém será rebaixado. Aquele clube que não almeja mais nada com relação a classificação a perda de pontos em nada vai alterar sua situação.

Comments are closed.