Comprovadamente, deu resultado a punição aos clubes por infrações de torcedores por vandalismo ou ações de violência.
Mudou também o comportamento do público ao ponto de gerar vigilância de torcedores, uns aos outros. Nos últimos anos, infratores foram entregues à polícia por outros torcedores, como no caso do remista Antonilson Farias Soares, no último domingo (29/07), punido pelo Juizado Especial ainda no estádio.
Desde 2013, quando Belém ganhou o Juizado Especial do Torcedor, cerca de 70 infratores já foram punidos e as infrações vêm diminuindo a cada ano. O Remo nem tem sido punido no STJD.
Até 2014, o Leão era réu frequentemente. Essa história mudou quando o clube passou a cumprir as obrigações preventivas de mandantes, previstas na lei.
Na época do “faz de conta” na segurança, até 2014, o Remo sofreu 15 punições do STJD, com perda de mandos ou portões fechados, por má conduta de torcedores. A partir de 2015, as únicas infrações registradas nos estádios de Belém nas competições da CBF foram uso de laser e arremesso de objetos ao gramado, que não resultaram em punição para os nossos clubes, já que os infratores foram identificados, detidos e punidos pelo Juizado do Torcedor.
Lei Pelé
Foi sofrida também a adaptação dos nossos clubes à Lei Pelé, com grandes prejuízos, principalmente para o Remo, que perdeu o vínculo de 20 jogadores. Um caso gravíssimo foi de Thiago Belém, com multa de mais de R$ 1,5 milhão, na aplicação de cláusula penal.
Coluna de Carlos Ferreira, O Liberal, 05/08/2018