Sentença atribui às empresas do Grupo Dass a responsabilidade pelo fim da parceria de material esportivo; decisão foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada por recurso.
Da redação do Remo 100%, em 04/08/2026
A Justiça do Pará reconheceu o descumprimento do contrato de fornecimento de material esportivo firmado entre o Remo e empresas do Grupo Dass, responsável pela marca Umbro no Brasil. A sentença também afastou definitivamente, no âmbito da primeira instância, a cobrança de uma multa de R$ 300 mil contra o clube pela rescisão antecipada da parceria.
A decisão foi proferida pela 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém, no processo nº 0202241-10.2016.8.14.0301. O caso começou em 2016, após o Remo romper o vínculo com a Umbro e contratar a Topper como nova fornecedora, apesar de o acordo anterior ter sido prorrogado até o final de 2017.
A possibilidade de mudança já era discutida publicamente desde março de 2016. Naquele mês, o Remo confirmou ter recebido propostas de duas fornecedoras e informou que a Umbro havia sido comunicada sobre as negociações. Poucos dias depois, o então presidente André Cavalcante declarou que a parceria estava “com os dias contados”. A Topper, entretanto, somente foi anunciada oficialmente em setembro daquele ano.
Na ação, o clube afirmou que sucessivos problemas no fornecimento e na comercialização dos produtos tornaram inviável a continuidade da parceria. A Justiça acolheu os argumentos e declarou que o encerramento do contrato ocorreu por culpa exclusiva das empresas Dass Nordeste Calçados e Artigos Esportivos e Dass Sul Calçados e Artigos Esportivos.
Falhas no fornecimento e prejuízos às lojas
Entre os problemas apresentados pelo Remo estavam o atraso na entrega dos uniformes lançados em 2015, o desabastecimento das lojas oficiais e a prioridade concedida a grandes redes varejistas. O clube também relatou a venda de produtos sem sua aprovação prévia e com problemas na reprodução do escudo azulino.
Segundo a sentença, documentos anexados ao processo, incluindo conversas mantidas por aplicativo de mensagens, demonstraram o reconhecimento de falhas, erros de faturamento e atrasos por representantes das empresas.
A decisão destaca que um atraso de quase 10 dias no início da venda de uniformes, após a divulgação do lançamento, causou prejuízo financeiro e afetou a imagem do Remo diante da torcida. Também foi considerada prejudicial a prioridade dada a grandes lojas, enquanto os estabelecimentos oficiais do próprio clube enfrentavam falta de produtos.
Para o juízo, a venda de material com o escudo distorcido e sem aprovação prévia violou o dever de cuidado com a identidade visual da instituição.
Justiça rejeita argumento das fornecedoras
Em sua defesa, as empresas negaram o descumprimento do contrato e alegaram que a obrigação de fornecimento estaria limitada aos atletas, sem incluir o abastecimento das lojas para venda ao público.
As rés também sustentaram que os produtos comercializados sem aprovação pertenciam à chamada “linha torcedor”, que não dependeria da anuência do Remo. Além disso, atribuíram os problemas a dificuldades comerciais e afirmaram que o próprio clube teria rompido o acordo ao contratar a Topper antes do fim da vigência.
Esses argumentos não foram acolhidos. A sentença considerou que o contrato envolvia não apenas o fornecimento de uniformes, mas também patrocínio e licenciamento da marca do Remo. Como o clube recebia “royalties” sobre as vendas e havia concedido exclusividade às empresas, o abastecimento das lojas oficiais foi entendido como uma obrigação decorrente da própria finalidade da parceria.
O juízo concluiu que as falhas das fornecedoras ocorreram antes da contratação da Topper. Por esse motivo, entendeu que não seria possível obrigar o Remo a manter a exclusividade até o término originalmente previsto.
Multa de R$ 300 mil afastada
A ação havia sido apresentada pelo Remo para obter o reconhecimento do descumprimento, encerrar formalmente o contrato e impedir a cobrança da multa prevista para a rescisão antecipada.
No início do processo, uma decisão provisória já havia suspendido a exigibilidade dos R$ 300 mil. Agora, a sentença tornou essa medida definitiva em primeira instância, afastando a penalidade contra o clube.
As empresas também foram condenadas ao pagamento das custas processuais e dos honorários dos advogados do Remo, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
A sentença não estabelece o pagamento de uma indenização de R$ 300 mil ao Leão. O valor corresponde à multa que as empresas pretendiam cobrar do clube e que foi considerada inexigível.
Troca pela Topper ocorreu em 2016
O Remo anunciou a Topper como nova fornecedora em setembro de 2016. Na época, o acordo foi apresentado como mais vantajoso – o percentual de “royalties” passaria de 10% para 15%, além de uma garantia mínima anual de R$ 300 mil e do aumento na quantidade de materiais entregues ao clube. Os novos uniformes foram lançados ainda naquele mês.
A decisão atual é uma sentença de primeira instância. Portanto, ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal de Justiça do Pará. Até a publicação desta matéria, não foi possível confirmar, através de consulta pública, se as empresas já recorreram.
Da Topper à Volt: Remo alternou fornecedoras
Depois de encerrar a parceria com a Umbro, o Remo passou a utilizar uniformes da Topper em setembro de 2016. O contrato permaneceu vigente até o fim de 2019, quando o clube aceitou uma proposta da Kappa que previa 35,9% de “royalties” sobre as vendas, mais que o dobro dos 15% pagos pela fornecedora anterior.
A parceria com a marca italiana, entretanto, terminou antes dos 3 anos inicialmente previstos. Em julho de 2021, o Remo anunciou a Volt Sport como nova fornecedora. A empresa, então recém-chegada ao mercado, assumiu a produção dos uniformes e de outros materiais esportivos do clube.
Em 2023, o Remo renovou o contrato por mais dois anos e informou que o novo acordo dobrava o faturamento obtido com a fornecedora anterior. Após o acesso à Série A, o vínculo foi novamente prorrogado, desta vez até dezembro de 2026.
Adidas aparece como possibilidade para 2027
Com o encerramento do contrato da Volt previsto para o final da atual temporada, o futuro dos uniformes azulinos voltou a ser discutido. Informações divulgadas pela imprensa em junho indicaram que o Remo estaria negociando com a Adidas para vestir o clube a partir de 2027 e que as conversas teriam avançado nos bastidores.
Até o momento, entretanto, nem o Remo nem a fabricante alemã anunciaram oficialmente um acordo. Caso a mudança se concretize, a Adidas sucederá uma sequência formada por Umbro, Topper, Kappa e Volt desde o início da disputa judicial abordada nesta matéria.
A trajetória mostra que, além da fabricação dos uniformes, as condições como “royalties”, distribuição dos produtos, abastecimento das lojas e exploração comercial da marca têm peso relevante na escolha das fornecedoras do clube.
Com informações da sentença da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém, do Globo Esporte e do Trivela.


