Diego Ivo
Diego Ivo

TRT-8 reconheceu a validade do acordo firmado com o ex-zagueiro e afastou indenização de aproximadamente R$ 165 mil imposta na primeira instância.

Da redação do Remo 100%, em 18/07/2026

O Clube do Remo conseguiu reverter, em segunda instância, uma decisão favorável ao ex-zagueiro Diego Ivo em processo trabalhista. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reconheceu a validade do acordo firmado entre as partes e julgou improcedentes os pedidos apresentados pelo jogador.

Segundo informações publicadas pelo Diário Online, o Remo havia sido condenado inicialmente ao pagamento de aproximadamente R$ 165 mil. No julgamento do recurso apresentado pelo clube, entretanto, o Tribunal concluiu que as obrigações previstas no acordo foram integralmente cumpridas.

Com a reforma da sentença, o Leão não precisará pagar a indenização determinada na primeira instância.

Ex-jogador cobrava verbas rescisórias

A ação foi ajuizada em setembro de 2025. Diego Ivo alegava ter direito a cerca de R$ 122 mil em verbas rescisórias que, segundo sua argumentação, não teriam sido quitadas após o encerramento do vínculo com o Remo.

Os valores mencionados representam momentos diferentes do processo – aproximadamente R$ 122 mil correspondiam à cobrança apresentada pelo atleta, enquanto a condenação definida inicialmente teria alcançado cerca de R$ 165 mil.

O pedido do jogador havia sido acolhido na primeira instância, mas foi rejeitado por unanimidade durante a análise do recurso ordinário do Remo.

O relator do caso, desembargador Marcus Augusto Losada Maia, considerou válido o acordo celebrado entre clube e atleta. Conforme o entendimento adotado, o Remo pagou todas as parcelas previstas e cumpriu os compromissos assumidos na composição.

A 3ª Turma do TRT-8 reformou integralmente a sentença anterior e rejeitou todos os pedidos formulados por Diego Ivo.

Advogado explica entendimento do Tribunal

O advogado do Remo, André Serrão, afirmou que a decisão reconheceu a quitação do contrato de trabalho após o cumprimento do acordo.

“O Tribunal reconheceu a validade do acordo firmado com o jogador, pois o clube pagou um valor elevado em troca da quitação do contrato de trabalho. Como o Remo pagou todas as parcelas, ele não poderia ajuizar uma ação para cobrar o valor”, declarou.

Diego Ivo também foi condenado ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa. A cobrança, porém, ficou suspensa porque o ex-jogador recebeu o benefício da Justiça gratuita.

Outro processo

Antes do processo envolvendo o Remo, Diego Ivo também havia movido duas ações trabalhistas contra o Paysandu, relacionadas ao período em que atuou pelo clube entre 2017 e 2018.

As ações foram apresentadas em 2019 e 2020 e também envolviam cobranças de verbas trabalhistas. Assim como os azulinos, o time bicolor apresentou, em abril de 2025, documentos que comprovariam a quitação integral dos valores devidos, encerrando os processos.

Diego Ivo defendeu o Leão durante a temporada de 2023. O zagueiro disputou 29 partidas, marcou 1 gol e integrou o elenco que participou da Série C do Campeonato Brasileiro. Atualmente no Amazonas (AM), o defensor tem 36 anos.

Com informações de Diário Online.

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