Rafael Silva – Foto: Samara Miranda (Clube do Remo)
Rafael Silva – Foto: Samara Miranda (Clube do Remo)

Se dentro de campo o Remo conquistou a classificação para as semifinais do Parazão e Copa Verde, fora dele, também saiu vitorioso de ações judiciais.

O Departamento Jurídico do Leão conseguiu duas vitórias na Justiça Trabalhista, após ações dos ex-atacantes Brenner e Rafael Silva.

Sem mencionar valores, o advogado azulino André Serrão informou que o Remo havia firmado um acordo com o jogador Brenner, que passou pelo Baenão em 2022. Segundo ele, Brenner ajuizou uma reclamação trabalhista questionando o não pagamento do FGTS, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reconheceu o pagamento do clube ao jogador e deu parecer improcedente ao atleta.

“O Clube do Remo e o atleta Brenner firmaram acordo extrajudicial, onde foram pagas ao atleta todas as parcelas devidas. Após ter recebido os valores, o atleta ajuizou uma reclamação trabalhista requerendo a condenação do clube ao pagamento do FGTS, parcela que havia sido paga a ele na negociação. Diante disso, o TRT da 8ª Região reconheceu que a parcela já foi quitada”, disse.

Outra situação em que o Leão saiu vitorioso na Justiça foi na ação que Rafael Silva moveu contra o clube solicitando a anulação da demissão por justa causa efetuada pelo Remo, após o jogador ser flagrado fumando na varanda de seu apartamento. O jogador informou que fazia uso de um medicamento a base de Canabidiol – o óleo de CBD – para tratar de sintomas apresentados pela saúde mental, mas vizinhos do atleta afirmaram que o jogador estava utilizando, de fato, cigarros de maconha.

Segundo André Serrão, a decisão do TRT foi mantida a favor do Remo e o atleta não apresentou recurso da decisão.

“Com relação ao atleta Rafael Silva, no momento em que ocorreu a falta grave, o clube ainda propôs uma rescisão por comum acordo, o que foi rejeitado pelo empresário do atleta. Foi então ajuizada a reclamação trabalhista contra o Remo, com pedido de anulação da justa causa. Contudo, diante das provas contidas nos autos e diante da própria confissão, a demissão por justa causa foi mantida pelo TRT e o atleta não apresentou recurso contra a decisão, que já transitou em julgado”, informou Serrão.

O Liberal, 26/03/2024

3 COMENTÁRIOS

  1. Esses caras querem ganhar dinheiro do LEAO..o cara recebe o acordo e ainda entra na justiça???
    O outro vem dar uma de Bob Marley puxando uma brisa e não quer levar uma justa causa????
    Só me faltavam essas…

Comments are closed.