Cruzeiro-MG 1×3 Remo (Jefferson)
Cruzeiro-MG 1×3 Remo (Jefferson)

O Cruzeiro (MG) será julgado na terça-feira (23/11), a partir das 10h, por uma injúria racial cometida por um torcedor do clube contra o atacante Jefferson, do Remo, durante partida no estádio Independência que terminou com vitória azulina por 3 a 1. O clube mineiro pode ser punido com multa e ser obrigado a jogar com portões fechados.

As câmeras de segurança do estádio não identificaram o torcedor que cometeu a injúria racial. Segundo a administração do estádio, todas as 140 câmeras foram revisadas e assistidas, mas não foi possível ver a ação, já que no momento do 2º gol do Remo, quando o fato ocorreu, havia vários pequenos tumultos no setor Pitangui, devido ao placar do jogo.

O Cruzeiro (MG) foi enquadrado no artigo 243-G por ato discriminatório, que fala em “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

A pena é a suspensão de 5 a 10 partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica; ou suspensão pelo prazo de 120 a 365 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

A Procuradoria do STJD ainda pediu a suspensão preventiva do Cruzeiro (MG) com base no artigo 35 do CBJD para que o clube mineiro mande seus jogos com portões fechados e não tenha direito a carga de ingressos nos jogos como visitante.

Globo Esporte.com, 17/11/2021