João Victor
João Victor

Depois de Wellington Saci, mais dois jogadores acionaram a Justiça para cobrar o Remo, o que pode gerar um prejuízo de até R$ 800 mil aos cofres do clube.

O lateral-esquerdo João Victor, dispensado em junho, cobra os salários que deveria receber até o final de seu contrato, bem como o pagamento de férias proporcionais, 13º e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não depositado corretamente no período.

João Victor alega ainda ter sido desligado sem receber o devido tratamento de uma lesão no púbis. Segundo o advogado do atleta, Filipe Rino, o lateral deveria ter tido seu contrato prorrogado já que ele tinha estabilidade provisória. Outro ponto questionado no processo são os “danos morais” que teriam sido causados ao longo do período em que defendeu o Leão.

“Em decorrência da demissão sem justa causa, João Victor tem direito de receber a ‘Cláusula Compensatória Desportiva’, que são os salários até o final do contrato, de acordo com o artigo 28 da Lei Pelé, no valor de R$ 58 mil. Sobre a lesão, o atleta o atleta gozava de ‘estabilidade provisória’, prevista no artigo 118, Lei 8.213/91, e Súmula 378 do TST, ou seja, o clube, além de não poder demiti-lo, deveria tratá-lo corretamente, e estender seu contrato por pelo menos um ano. Como além de não prorrogar o contrato ainda demitiu o João Victor, o Remo deverá indenizar o atleta no valor que ele receberia neste período, o que totaliza pouco mais de R$ 280 mil”, explicou.

Além dos valores mencionados acima, o advogado ainda cobra do Remo o montante de R$ 156 mil, o equivalente a 13 vezes o salário do jogador (que era de R$ 12 mil), em virtude do artigo 45 da Lei Pelé, que fala sobre a contratação do seguro acidente ou seguro obrigatório, não executado pelo clube paraense.

“O artigo 45 da Lei Pelé determina que o clube, quando contrata qualquer atleta, deve contratar o que chamamos de seguro obrigatório. A Lei determina ainda que o valor desta indenização deve ser no valor da remuneração anual, ou seja, 13 vezes o salário do atleta. Quando o clube não contrata o seguro e o atleta sofre grave lesão, como sofreu o João Victor, o clube se obriga a indenizar o reclamante no mesmo valor, ou seja, de 13 vezes o salário do atleta, que neste caso, representa R$ 156 mil”, concluiu Rino.

A situação do atacante Fernandinho é mais simples e menos onerosa, totaliza R$ 140 mil. De acordo com o jogador, o clube deve 5 salários que não foram pagos integralmente, juntamente com 13º proporcional e mais o FGTS sem o devido deposito até o presente momento. Tanto a audiência do atacante quanto do lateral estão agendadas para o dia 15/03.

“A questão do Fernandinho é apenas atraso salarial. Ele não recebeu os últimos meses de contrato, férias, 13º, nem foi depositado o FGTS. Como as verbas rescisórias não foram pagas no prazo previsto em Lei, o Remo ainda é punido com o pagamento de multas”, finalizou Rino.

Pietro Alves Pimenta, diretor jurídico adjunto do Clube do Remo, adiantou ainda não ter conhecimento dos processos e, por isso, optou por não se pronunciar oficialmente acerca dos casos.

Globo Esporte.com, 22/11/2016