Invasão de torcedores no treino do Remo
Invasão de torcedores no treino do Remo

Os torcedores David Jefferson Maia da Silva, 26 anos; Nivaldo Cordeiro dos Reis, 28 anos; e Arinaldo Pureza Mendes, 31 anos (presidente da torcida “Remoçada”) não poderão mais frequentar estádios e praças esportivas de jogos de futebol do Clube do Remo pelos próximos 3 anos ou até decisão judicial contrária. Eles foram presos pela polícia no último dia 26/04 e indiciados por uma explosão durante treino do Clube Remo.

A determinação é do juiz Flávio Sanches Leão, da Vara de Inquéritos e Medidas Cautelares da Capital, e foi tomada nesta terça-feira, 06/05, após analisar e dar por concluído o procedimento que indiciou os três integrantes da “Remoçada”. Agora, o processo será distribuído a uma das varas do juízo singular de Belém para instrução e julgamento pelo crime de explosão.

Em depoimento prestado à Polícia, um dos indiciados afirmou ser sócio-torcedor do Remo e que teria cobrado mais empenho e vontade dos jogadores, mas negou ter sido violento. O outro torcedor optou em não se manifestar nesta fase processual.

O juiz considerou o crime de natureza grave, já que envolve violência em estádios de futebol, necessitando de ação efetiva do Poder Judiciário, a fim de coibir essas práticas e evitar nova ação violenta. Com base na legislação e jurisprudência sobre o poder geral de cautela, o juiz Flavio Sanches entendeu ser “necessária a aplicação de medida cautelar diversa das presentes no rol das do artigo 319 do CPP (Código de Processo Penal)”.

Na decisão, o juiz concedeu alvará de soltura e isentou os torcedores do pagamento de fiança, acolhendo a alegação de não possuírem condições financeiras. Em liberdade, os indiciados deverão obedecer aos critérios para permanecer nessa condição, como o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga; a comunicação de mudança de endereço; e o comparecimento sempre que forem chamados pela Justiça.

Para assegurar o cumprimento da medida, o juiz determinou, também, que os indiciados deverão comparecer à Seccional de São Brás/Central de Flagrantes uma hora antes e sair uma hora após o término dos jogos do Clube do Remo. A decisão judicial será oficiada à direção do Clube do Remo e ao diretor da Central de Flagrantes.

Site do TJ-PA, 06/05/2014