Zeca Pirão
Zeca Pirão

Se o futebol paraense está esperando o julgamento dos dois processos impetrados pelo Santa Cruz de Cuiarana, que estão marcados para esta sexta-feira (12/04), para o seu reinício, o Tribunal de Justiça Desportiva do Pará (TJD-PA) procura finalizar as pendências referentes ao mal comportamento de atletas, comissão técnica e dirigentes durante os jogos do Campeonato Paraense de Futebol antes das semifinais do segundo turno da competição.

Para a próxima quarta-feira (17/04) está marcado o julgamento do vice-presidente do Clube do Remo, o vereador Zeca Pirão. O dirigente azulino foi notificado em súmula pelo árbitro Dewson Fernando de Freitas da Silva, na partida entre Remo 1×0 Tuna, válida pela segunda rodada do segundo turno do Parazão. Segundo Dewson, Zeca Pirão teria invadindo o campo de forma invasiva, gesticulando de forma forte e proferindo uma linguagem ofensiva aos arbitro.

Só que para o vice-presidente remista, o árbitro exagerou na intensidade na súmula, pois em nenhum momento ele se referiu diretamente a aquela arbitragem específica, mas de forma geral, para demonstrar o seu descontentamento com a não marcação de pênaltis a favor do Clube do Remo nas partidas do Estadual.

“Primeiramente, não invadi o campo. Eu estava no camarote quando a partida terminou. Desci, isso demorou em torno de uns 5 minutos e entrei no gramado. Não invadi o gramado assim que a partida terminou”, justifica Pirão. “Quando cheguei perto dele, falei para ele que até agora nenhum pênalti foi marcado para o Clube do Remo na competição e achava isso estranho. Não falei que era ele que não marcava, mas a arbitragem em geral”, diz o dirigente azulino.

Sobre a palavra ofensiva registrada em súmula por Dewson Fernando de Freitas, Zeca Pirão se defende. “Utilizo essa palavra no meu dia-a-dia, sem a intenção de querer falar mal de alguém. Naquele momento foi uma forma de me expressar, uma interjeição que utilizei”, explica.

Pirão foi enquadrado no Artigo 258-B, que proibe a entrada de atetlas ou dirigentes na área destinada e exclusiva aos árbitros, sobe pena de suspensão 15 à 180 dias para dirigentes; e também no Artigo 258-D, que relata sobre insulto aos árbitros durante ou depois das partidas, sobe multa de até R$ 10 mil reais.

Portal ORM, 12/04/2013