Ângelo Carrascosa
Ângelo Carrascosa

Conselheiros do Clube do Remo se reuniram na noite desta segunda-feira (26/11), na Sede Social, para a primeira reunião ordinária do Conselho Deliberativo, após a eleição da mesa do Condel, ocorrida no último dia 19/11.

A reunião de pauta única, presidida por Ângelo Carrascosa, teve a finalidade de escolher os novos membros do Conselho Fiscal (Confis). A votação contou com 12 candidatos, sendo os 5 mais votados titulares e outros 5 são suplentes, com os 2 menos votados descartados.

Conselheiros eleitos:

Titulares

  1. Odilardo Silva
  2. Diego Bessa
  3. Marco Antônio
  4. Francisco Rosas
  5. José Fernandes

Suplentes

  1. Alessandro Silva
  2. Vicente Reis
  3. Deuzinei Miranda
  4. Mauro Pontes
  5. André Rabello

Segundo o Estatuto do Clube do Remo, cabe ao Conselho Fiscal:

I. Verificar se a Diretoria Executiva está cumprindo as normas estatutárias referentes à gestão financeira e contábil, e comunicar ao Conselho Deliberativo eventuais infringências dessas disposições por parte daquele Poder, recomendando, na comunicação, a correção das medidas que julgar necessárias;

II. Examinar mensalmente a contabilidade do Clube, as contas e a documentação apresentadas pelo Codir;

III. Em caso de renúncia do Presidente do Codir, examinar as contas apresentadas e emitir parecer conclusivo do período de sua gestão;

IV. Conferir todos os documentos de receita e despesa, contratos e títulos de propriedade do clube;

V. Fiscalizar a aplicação das rendas do clube, verificando o cumprimento do orçamento votado pelo Conselho Deliberativo;

VI. Apresentar por escrito, para apreciação do Conselho Deliberativo, parecer conclusivo sobre as contas da gestão do Codir, anexando o relatório das ações executadas por aquele órgão ao final de cada trimestre e no encerramento de exercício.

VII. Comunicar formalmente ao presidente do Codir todas as irregularidades que encontrar nos livros e documentos examinados, requisitando as informações julgadas necessárias e exigindo as regularizações que couberem;

VIII. Solicitar a convocação do Conselho Deliberativo para informar eventuais irregularidades nas prestações de contas do Codir, ou quando ocorrerem motivos graves e urgentes;

IX. Elaborar o seu regimento interno.

§ 1º – Se o Conselho Fiscal, ciente de irregularidades praticadas pelo Codir, não as informar ao Conselho Deliberativo, tornar-se-á solidariamente responsável, aplicando-se a seus membros em consequência as penalidades previstas neste Estatuto.

§ 2º – Apurada pelo Conselho Fiscal a responsabilidade de qualquer membro do Codir, cumpre ao Conselho Deliberativo aplicar as sanções correspondentes previstas neste Estatuto, sem prejuízos das ações cíveis e criminais que possam ser promovidas, a fim de que o responsável responda pelos atos que tenham causado danos ao patrimônio e às finanças do Clube.

Site Oficial do Clube do Remo, 27/11/2018