Pedro Minowa e Henrique Custódio
Pedro Minowa e Henrique Custódio

Após algum tempo fazendo solicitações e aguardando resposta, os membros da “Chapa 2” das eleições do Clube do Remo vieram a público para externar descontentamento com a forma como tem sido conduzido o processo eleitoral no clube este ano.

“Não está havendo igualdade de condições entre as duas chapas. A ‘Chapa 1’, por estar na situação, tem sido favorecida com diversos dados que não tivemos acesso até aqui. Temos um número de votantes, mas não tivemos acesso à lista de pessoas aptas a votar, informação que eles dispõe. Esse fato fere o Estatuto do Remo”, afirma Nelson Tupinambá, diretor jurídico da Chapa 2.

Nelson afirma, mostrando o ofício, que aguardou até quinta-feira, 04/12, por uma resposta do presidente da Comissão Eleitoral, Robério D’oliveira, para a lista de votantes antes de se manifestar, mas que, infelizmente, as reclamações não param por aí.

“O novo Estatuto do Clube do Remo, aprovado pela atual direção do clube, é omisso em diversos itens, especialmente na parte sobre as eleições. Não há nele previsão de ação a tomar no caso que ocorreu, com impugnação de urnas e muito menos no caso de uma eleição ser tornada nula”, avaliou Henrique Custódio, candidato a vice-presidente da chapa de Pedro Minowa.

Custódio alega que nessa lacuna do Estatuto, se tomaram várias “liberdades” que comprometeram a lisura do processo. “O clube abriu, após as eleições, novo prazo para regularização da situação de associados com termos mais brandos do que na eleição anterior. Não faz sentido isso. Se uma eleição é anulada, e isso é um princípio das Lei Geral de Eleições, a eleição efetiva deve envolver apenas as pessoas aptas a votar na eleição anterior, o que torna ainda pior o fato de não terem liberado a lista de votantes”, afirma Custódio.

A própria eleição para o Conselho Deliberativo, pela Lei Geral de Eleições, não poderia ser considerada válida. “Haviam 100 postos em disputa e 48 pessoas se candidataram a esses postos, não há nada de errado que se realize uma eleição suplementar posteriormente, mas como na ocasião da eleição o número de candidatos era inferior ao número de vagas estes deveriam ter seu posto assegurado, não havia razão para anular a eleição do Condel”, comentou Henrique.

Por fim, ainda esperançosos que a justiça dê seu parecer à ação impetrada pela chapa na sequência da impugnação das eleições, Tupinambá e Custódio afirmam que estão confiantes no resultado, pois acreditam que não houve precedentes para anular a eleição.

“O Estatuto é omisso nesse item, mas a Lei Geral não considera divergência do número de votos inscritos e computados motivo para anulação de eleição. Além do mais, até o momento não há nenhuma prova sobre essa contagem. As urnas não foram analisadas por perícia, elas foram levadas para casa pelo presidente da Comissão Eleitoral, Robério D’oliveira, propiciando qualquer tipo de adulteração”, lamenta Nelson.

“O único membro da comissão que é juiz de direito, o senhor Altemar Paes, foi o que apresentou parecer favorável à nossa chapa e validação da eleição, então confiamos na decisão da Justiça, mas o torcedor deu sua resposta. Não importa quantas vezes tenhamos que disputar essa eleição, vamos voltar e vencer sempre porque o torcedor quer mudança”, disse Custódio.

Diário do Pará, 06/12/2014