Sede Social do Clube do Remo – Foto: Caio Maia (O Liberal)
Sede Social do Clube do Remo – Foto: Caio Maia (O Liberal)

Decisão rejeita solicitação urgente da Chapa 10 sobre comprovantes de associados e determina sigilo de listas; votação deste domingo (08/11) está mantida.

Da redação do Remo 100%

A Justiça indeferiu, nesta sexta-feira (06/11), o pedido de tutela de urgência apresentado pela Chapa 10, que solicitava ao Clube do Remo documentos para verificar a regularidade dos associados aptos a votar na eleição presidencial. A decisão, assinada pelo juiz Otávio Oliveira, não altera a votação marcada para este domingo (08/11), na sede social azulina.

O magistrado entendeu que não foram apresentados elementos suficientes para justificar a concessão da medida de urgência. Também determinou que as listas de associados anexadas ao processo sejam mantidas sob sigilo, por conterem dados pessoais.

A decisão representa um novo capítulo da disputa eleitoral, depois que a oposição recorreu à Justiça para solicitar documentos relacionados ao colégio eleitoral do Remo, alegando dificuldades para obter informações necessárias à conferência dos associados habilitados a votar.

Por que a oposição acionou a Justiça?

A Chapa 10, denominada “Remo Forte, Transparência e Renovação” e liderada pelo candidato Gilmar Nascimento, questionou a documentação utilizada para comprovar a regularidade de associados habilitados a participar da eleição.

Segundo a coordenação jurídica da candidatura, a solicitação havia sido apresentada ao clube em 20/10. Entre os documentos requeridos estavam comprovantes de pagamento de títulos e mensalidades de associados das categorias remido e proprietário.

A intenção, conforme explicou o advogado Manoel Machado ao Roma News, era verificar se os eleitores cumpriam as exigências estatutárias para participar da votação.

A oposição também contestou informações relacionadas às listas de associados aptos a votar, buscando acesso aos registros que permitiriam conferir a composição do colégio eleitoral.

O que a Justiça decidiu?

Ao analisar o pedido, o juiz Otávio Oliveira considerou que não estavam preenchidos os requisitos necessários para conceder a tutela de urgência, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.

Segundo a decisão divulgada pelo Diário Online, os documentos apresentados não demonstraram irregularidades na numeração dos associados aptos a votar.

O magistrado também avaliou que seria materialmente inexequível exigir, às vésperas da eleição, a apresentação individual dos comprovantes de pagamento de 494 sócios proprietários, além de registros contábeis e extratos bancários relacionados à comercialização de títulos remidos desde novembro de 2018.

Outro ponto considerado foi a ausência de indícios concretos de que esses documentos, classificados como registros permanentes da associação, estivessem sob risco de destruição ou alteração que justificasse uma ordem judicial imediata de preservação.

A decisão ainda esclareceu que a abertura de prazo pela Comissão Eleitoral para inclusão de associados não integrava o objeto da ação.

Listas de eleitores terão acesso restrito

Embora tenha negado a medida de urgência, a Justiça determinou o sigilo das relações de associados anexadas ao processo.

A restrição abrange documentos referentes às eleições de 2023 e 2026, que contêm informações pessoais de terceiros. O acesso ficará limitado às partes envolvidas e aos respectivos advogados, conforme as regras do Código de Processo Civil e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O magistrado também ressaltou que eventuais irregularidades na formação do colégio eleitoral poderão ser questionadas judicialmente por meio das medidas apropriadas.

É importante destacar que a ação apresentada pela oposição não solicitava a suspensão da eleição nem a exclusão de eleitores. O pedido estava relacionado à apresentação e à preservação de documentos.

Eleição segue marcada para domingo

Sem alteração no calendário, os associados do Remo irão às urnas neste domingo (08/11) para escolher os dirigentes responsáveis pelo clube no triênio de 2027 a 2029.

A disputa pela presidência reúne Glauber Gonçalves, da chapa “Unidos Para Avançar”, e Gilmar Nascimento, da chapa “Remo Forte, Transparência e Renovação”.

A votação será presencial, na sede social do clube, utilizando o sistema eletrônico VotaNET, desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).

Além da presidência, o processo eleitoral contempla a composição de órgãos administrativos e deliberativos da instituição.

Com informações de Diário Online e Roma News.

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