Mangueirão – Foto: Fernando Torres/AGIF
Mangueirão – Foto: Fernando Torres/AGIF

Clube recebeu punição de R$ 3 mil por ocorrência após o empate com o Atlético-MG; decisão ainda cabe recurso.

Da redação do Remo 100%, em 14/08/2026

O Remo foi multado em R$ 3 mil pelo arremesso de um copo plástico na direção da equipe de arbitragem após o empate por 2 a 2 com o Atlético (MG), no Mangueirão. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (13/08), na 6ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

A decisão foi unânime e tomada em primeira instância. O clube ainda poderá apresentar recurso ao Pleno do tribunal.

De acordo com o relato registrado na súmula, o objeto foi lançado por um torcedor após o encerramento da partida, enquanto o árbitro Ramon Abatti Abel (SC) se dirigia ao vestiário. O profissional afirmou que precisou desviar para não ser atingido na cabeça.

O Remo foi denunciado com base no artigo 213, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O dispositivo responsabiliza o mandante pela falta de providências capazes de prevenir ou reprimir o lançamento de objetos no campo ou no local da disputa.

Defesa pediu punição proporcional

Durante o julgamento, a defesa azulina reconheceu que não foi possível identificar o responsável pelo arremesso. Por isso, não pediu a absolvição, concentrando a argumentação na aplicação de uma pena proporcional à gravidade do episódio.

A advogada Pâmella Gouveas destacou que apenas um copo plástico foi lançado, por um único torcedor, depois do apito final. Ela também ressaltou que o objeto não atingiu o árbitro, nem provocou consequências para a partida.

Relator do processo, o auditor Pedro Henrique Perdiz considerou o ato desrespeitoso e entendeu que o lançamento ofereceu risco, apesar de não ter atingido o profissional.

“Pode não ter acertado, mas há, sim, um certo risco. Vou acolher a denúncia e aplicar a pena de multa de R$ 3 mil por infração ao artigo 213”, justificou.

O voto foi acompanhado pelo presidente da Comissão, Jorge Octávio Lavocat, pelo vice-presidente Eduardo Ramos e pelo auditor Rodrigo Bayer.

A ocorrência foi registrada no confronto válido pela 22ª rodada do Campeonato Brasileiro. A punição não envolve perda de mando de campo ou fechamento de setores do estádio.

Com informações do STJD.

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