Felipe Conceição
Felipe Conceição

O técnico Felipe Conceição acionou o Cruzeiro (MG) na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) por alegar que o clube mentiu sobre o acordo para a rescisão do contrato entre as partes. O treinador, que deixou a equipe no dia 09/06 após a eliminação para a Juazeirense (BA), na 3ª fase da Copa do Brasil, afirmou que a diretoria apresentou um documento com rompimento do vínculo “em comum acordo”, o que, na visão dele, “não condiz com a realidade”.

Na petição, Conceição traz o pronunciamento do presidente Sérgio Santos Rodrigues logo após a eliminação da Copa do Brasil, dando a entender que ele foi demitido pelo Cruzeiro (MG) e que não houve “um acordo” para a rescisão.

Felipe Conceição afirma ainda que não recebeu os valores referentes à rescisão de contrato. Logo depois, o técnico afirma que o Cruzeiro (MG), “depois de muita insistência”, lhe apresentou os documentos da interrupção do vínculo, mas que isso foi descrito “em comum acordo entre as partes”.

“Após muita insistência, na última sexta-feira (02/07) o clube-réu (Cruzeiro-MG) apresentou ao autor (Felipe Conceição) somente a rescisão de seu contrato federativo, já assinada por seu presidente, mas nele constando que a rescisão se deu por comum acordo entre as partes, o que não condiz com a realidade. Por isso, o autor não pôde firmar o referido documento e, via de consequência, permanece vinculado ao clube-réu nos sistemas da CBF, (…) o que inviabiliza que o mesmo seja inscrito por outro clube na condição de treinador profissional”, diz trecho da petição.

De acordo com Felipe Conceição, o Cruzeiro (MG) lhe informou que só registraria a rescisão do contrato no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF caso ele aceitasse que o fim do vínculo foi “em comum acordo”. No entanto, o treinador se recusou a assinar e decidiu acionar a CNRD para conseguir trabalhar em outro clube.

“Considerando que o clube-réu afirmou ao autor que somente firmará e registrará a respectiva rescisão do contrato federativo do autor caso nela conste que a mesma se deu por ‘comum acordo’, outra alternativa não restou a este último senão a propositura da presente medida, sob pena de ver perpetuado seu vínculo com o Cruzeiro(MG) e inviabilizada sua atuação por terceira agremiação, o que violaria o princípio fundamental do Livre Acesso ao Trabalho consagrado no art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal”, alegou.

Ainda na petição, Felipe Conceição entende que a postura adotada pelo Cruzeiro (MG) é devido à nova regra da CBF para limitar a troca de técnicos no Campeonato Brasileiro. A partir deste ano, é permitida apenas uma demissão de treinador sem justa causa durante a competição, ou seja, por iniciativa do clube. Na segunda vez, a equipe será obrigada a utilizar um profissional registrado há pelo menos 6 meses no clube, enquanto as rescisões por “acordo entre as partes” não serão consideradas para este fim.

“Apesar de não ser a discussão central dos presentes autos, o autor tem convicção de que a postura de seu ex-empregador se dá em decorrência das previsões constantes do regulamento do Campeonato Brasileiro da Série B, que limitam o número de demissões de treinadores por equipe durante a mesma competição”, observou Conceição na petição à CNRD.

Por fim, o treinador pede para que a Diretoria de Registros e Transferências da CBF publique a rescisão de seu contrato com o Cruzeiro (MG) de maneira imediata, para que ele possa estar à beira do gramado na próxima rodada da Série B para comandar o Remo, clube que o contratou no início deste mês.

Conceição disse que não pode assinar o documento de rescisão enviado pelo clube mineiro por não concordar com o acordo pela interrupção do contrato.

“O autor foi anunciado em 01/07 pelo Clube do Remo, razão pela qual é urgente que se efetive a baixa de seu vínculo com o clube-réu nos sistemas da CBF, sob pena de ver cerceado seu direito de trabalho na condição de treinador principal da equipe principal de seu clube empregador, que tem partida oficial, válida pelo agremiação disputante do Campeonato Brasileiro da Série B 2021, designada para 08/07”, afirmou.

Itatiaia, 05/07/2021

6 COMENTÁRIOS

  1. Mas uma prova de que clube-empresa Capitalista não tem alma, e que o dinheiro sempre fala mais alto e é o empregado que sempre perde. Isso vale pra relação patrão-empregado, seja no futebol seja em outro campo social. Demonstra, tbm, como agem os grandes clubes do sudeste para se oporem aos da região norte-nordeste. O Remo, assim, permanece sendo prejudicado, na série B, de tudo quanto é jeito.

    • O fim da bonança e o começo da tempestade no Cruzeiro coincidem com a apreensão daquele helicóptero carregado com ilícitos, cuja propriedade foi apontada à pessoas que comandavam o clube mineiro.

  2. O Remo já está cheio de problemas: ausência de jogadores importantes por contusão; escassez de receitas e limitação de recurso para contratar jogadores diferenciados; lanterna da série B e autoestima em baixa do grupo; baixo escassez de receita; ambiente interno fervendo por indisciplina; etc.

    O Felipe Conceição é contratado e houve se renovaram as esperanças de dias melhores com a mudança, porém ele não tem seu nome no BID como treinador do Remo, assim o impedido de comandar em campo o clube por conta de rolo em sua rescisão com o Cruzeiro.

    O Remo precisa de soluções e não mais problemas, são esses tipos de falhas da direção que prejudicam muito o clube.

  3. Nosso problema não é o Cruzeiro… Eles que se resolvam. O problema maior é a diretoria do Remo desconhecer os fatos e contratar um técnico que está impedido de exercer de forma plena o seu trabalho. Estamos numa situação bastante delicada e a diretoria ainda contrata um treinador que sequer pode ficar a beira do campo para comandar a equipe. Por quanto tempo vai durar essa pendenga? Só quem se ferra é o Remo. Esses diretores de futebol que estão aí são muito incompetentes.
    Saudações azulinas!

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