Mazola Júnior orienta os jogadores antes de iniciar o treino
Mazola Júnior orienta os jogadores antes de iniciar o treino

Um projeto de lei aprovado na quarta-feira (17/06) na Câmara dos Deputados vai significar um alívio e tanto para as combalidas finanças dos clubes durante a pandemia de Covid-19. Fica suspenso o pagamento de parcelas do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). Os clubes não precisarão honrar as parcelas enquanto perdurar a pandemia, sem contraprestação.

Pelo projeto, relatado pelo deputado Marcelo Aro (PP-MG), fica estipulado prazo de 7 meses para que clubes e entidades publiquem as demonstrações financeiras de 2019. O aspecto negativo surge no dispositivo que permite que dirigentes infratores das normas de transparência financeira sejam punidos somente depois que processos administrativos ou judiciais transitem em julgado. Uma brecha para futuros abusos.

A preocupação suscitada pela aprovação do projeto emergencial é que haja um relaxamento dos mecanismos de controle e fiscalização da gestão desportiva. As desconfianças acabam por vitimar, pela generalização, os raros bons exemplos de administração no futebol.

Clubes inadimplentes constituem, infelizmente, a média do negócio futebol no país. Ao flexibilizar regras, o projeto acaba funcionando como um fiador do incentivo à irresponsabilidade, omissão e descontrole de gastos.

Uma outra aba oferecida pelo projeto vai beneficiar clubes emergentes, que convivem com maior dificuldade financeira quanto a patrocínios: a autorização para contratos pelo período de até 30 dias. Atualmente, conforme reza a Lei Pelé, o prazo mínimo é de 3 meses.

Pequenas clubes, como os interioranos do futebol paraense, poderão celebrar contratos de tiro curto com atletas, permitindo que atuem sem problemas até o final da competição estadual.

Pela nova lei, há também um afrouxamento do artigo 9º do Estatuto do Torcedor, que impõe como direito do torcedor a divulgação das tabelas de torneios oficiais – e o nome do ouvidor geral da competição – até 60 dias antes da abertura dos jogos.

Abre-se exceção para alterar o regulamento das competições diante da ocorrência de surtos, epidemias e pandemias que venham a comprometer a integridade física e o bem-estar dos jogadores profissionais.

A medida é cirúrgica, pois impede uma pandemia de processos judiciais assim que os campeonatos voltassem com as previsíveis mudanças na ordem de jogos e supressão de fases.

Blog do Gerson Nogueira, 19/06/2020