Sub-20
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O episódio da saída do zagueiro Wenderson Tsunami do Remo gerou uma reação imediata nos bastidores do Baenão. A facilidade com a qual o jogador de 16 anos deixou as categorias de base azulinas, uma vez que não tinha qualquer contrato com o clube, alertou os dirigentes para a necessidade de estabelecer algum tipo de vínculo com suas jovens promessas. Especialmente com os atletas que vêm se destacando no Campeonato Paraense Sub-20.

“Estamos chamando os garotos do Sub-20 que ainda não tinham contrato de amador com o clube para assinarmos um vínculo com eles. Assim, esperamos evitar que se repita no futuro o que aconteceu com o Tsunami”, confirmou o diretor de futebol Maurício Bororó.

De acordo com a Lei Pelé, os jogadores das divisões de base precisam firmar um contrato profissional quando completam 16 anos. Caso contrário, o clube pelo qual o atleta estava inscrito como atleta amador pode perdê-lo sem direito a qualquer tipo de ressarcimento financeiro.

Esse contrato pode ter duração máxima de 03 (três) anos e o jogador não pode receber menos do que o salário mínimo durante esse período. Quando o garoto estiver com idade entre 18 e 19 anos, o clube poderá exercer a preferência para uma renovação contratual.

Como o Remo não vinha tomando esta providência já há algum tempo, acabou perdendo mais um jovem e promissor talento produzido pelo seu Departamento de Futebol Amador.

O Liberal, 15/06/2013