Remo 2×1 Parauapebas (Sub-20)
Remo 2×1 Parauapebas (Sub-20)

Após uma série de confusões causadas por contestações jurídicas e também por conta de atrasos ocasionados em razão a ausência de datas disponíveis para que houvesse o andamento da competição, finalmente o Campeonato Paraense Sub-20 de 2021 está próximo de chegar ao seu final. Pelo menos, é o que tudo indica com as recentes decisões.

No início da noite desta sexta-feira (18/02), a Procuradoria da 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-PA) emitiu parecer com relação ao Mandado de Garantia movido pelo Departamento Jurídico do Castanhal contra o Clube do Remo. Conforme decisão do presidente do órgão, Mario Célio Costa Alves Filho, o pedido foi negado e a causa foi favorável aos azulinos.

“Argumenta que o pedido liminar requerido na notícia de infração apresentada deveria ter sido deferido em razão de restar apenas uma partida para finalizar a competição, pelo que entende que em caso de condenação futura geraria prejuízos financeiros às entidades. Sustenta que foi prejudicada pela equipe do Clube do Remo e ainda corre o risco de ver tal equipe ser sagrada campeã e somente após, ter definida de denúncia que apresentou. Requer liminarmente a paralisação da competição, para que não ocorra a última partida da final”, relata o magistrado.

“Chamo atenção ao que dispõe o §2º do art. 74 do CBJD, que na hipótese na qual o Procurador designado opinar pelo arquivamento da Notícia de Infração, poderá o interessado requerer a manifestação do Procurador Geral. Note-se que o legislador sequer considerou a possibilidade de ‘recebimento parcial’ dos termos da Notícia de Infração. Ainda assim, poderia o impetrante ter-se utilizado de tal dispositivo para, de forma análoga, requerer a análise do Procurador Geral, o que não o fez, tentando via Mandado de Garantia, fazê-lo. Certo é, que a presente ação não poderia prosperar para a finalidade requerida, por clara falta de amparo legal, sendo necessário aplicar o que disciplina o art. 94 do CBJD, indeferindo a presente petição inicial”, finalizou.

Além da decisão que reforça a presença do Clube do Remo na decisão da competição, seu adversário, o Parauapebas, também está mantido na decisão. No meio da semana que passou, o time também foi absolvido com relação a denuncia apresentada ao TJD-PA, realizado pela equipe do Cruz Azul, de Benevides, que alegava irregularidades em alguns jogadores no time da região Sudeste do Estado.

Com a sentença definida, Clube do Remo e Parauapebas, além de terem suas presenças confirmadas na decisão do Sub-20, também estão garantidos na Copa São Paulo de Juniores, que irá acontecer em janeiro de 2023. Vale ressaltar que no confronto de ida da final, entre as duas equipes, disputado no último 05/02, no Baenão, os azulinos venceram pelo placar de 2 a 1, portanto, garantindo a vantagem do empate no jogo de volta para ser campeão.

Diário Online, 19/02/2022