Hilton Benigno e Manoel Ribeiro
Hilton Benigno e Manoel Ribeiro

As eleições presidenciais do Remo estão marcadas para ocorrer somente no dia 10/11, mas o tema é predominante nos bastidores do clube.

Após o pedido de impugnação da candidatura do atual presidente, Manoel Ribeiro, chegou a vez do candidato a vice também ser alvo. O coronel Hilton Benigno pode ser impedido de concorrer ao pleito. O caso será julgado nesta sexta-feira (19/10).

O novo pedido de impugnação foi assinado pelo sócio remido Antônio Alexandre Câmara Monteiro, o mesmo que já havia protocolado o pedido referente à candidatura de Manoel Ribeiro.

Neste novo documento, a fundamentação para solicitar a proibição à inscrição do candidato é justificada pelo parágrafo 1º do artigo 97 do estatuto azulino, conforme sustenta o associado.

“O dispositivo estatutário acima, na parte final do parágrafo 1º, determina que quem perde o mandato da forma nele preconizada não poderá ser candidato na eleição seguinte”, diz o documento.

Hilton Benigno foi eleito como conselheiro para o biênio 2017/2018, mas acabou sendo retirado do Condel ao infringir o referido dispositivo, por excesso de faltas.

Art. 97 – O conselheiro eleito que faltar durante o mesmo ano, justificadamente ou não, a 03 (três) sessões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, perderá automaticamente o seu mandato.

§ 1º – O conselheiro eleito que perder seu mandato não poderá ser candidato na eleição seguinte.

Ângelo Carrascosa, presidente do Condel, afirmou que o caso é digno de interpretação.

“Não há no estatuto uma definição de que tal determinação vale somente para o Condel ou se também vale para o Codir (Conselho Diretor)”, disse.

O julgamento deste mérito será feito pela Junta Eleitoral, presidida por João Moscoso, que preferiu não adiantar quaisquer opiniões sobre o tema. A decisão final, porém, será divulgada de forma oficial nesta sexta-feira (19/10).

Portal ORM, 15/10/2018

1 COMENTÁRIO

  1. Gostaria que os Engenheiros do Leão lembrarem-se que existe um caso semelhante em Física, uma dualidade. A Luz tem um comportamento dual, no fenômeno da reflexão, refração e difração a luz se comporta como onda, ou seja é uma onda, no efeito fotoelétrico a luz arranca os elétrons de uma chapa metálica, neste caso a luz se comporta como uma peteca que tira o elétron a outra peteca do seu lugar. Conforme o Fenômeno você você diz se a luz é uma onda ou uma partícula. Pela lógica se o vice de Manoel concorreu e foi posteriormente desligado do conselho, neste Pleito não pode concorrer como membro do Conselho, mas nada impede que ele possa ser vice na chapa do Manoel, ou seja, o comportamento e dual ele não pode concorrer ao mesmo tempo para conselho e para vice, como ele está impedido para o conselho ele pode ser vice. Aqui cabe um jogo de palavras que diga que ele também não pode ser vice, na matemática e na Física será um jogo de palavras que contraria o raciocínio lógico, a questão ética porque ele faltou nas reuniões se justificou ou não, se estava doente ou não, são impedimentos para ser conselheiro, é um caso muito complexo na relação Humana, um advogado formado em engenharia não teria dúvida diria que o vice do Manoel estaria Habilitado.

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