Rafael Paty
Rafael Paty

A possibilidade de perder a dupla de ataque por causa do julgamento desta quarta-feira (29/07) no STJD é algo tratado praticamente como realidade pela comissão técnica azulina.

Aleílson e Rafael Paty estarão no banco dos réus na 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por causa das expulsões no amistoso diante do Uberlândia (MG), dia 27/06. O camisa 9 é o caso mais grave, pois as imagens do amistoso mostram uma clara tentativa de agressão ao árbitro, que teria registrado um Boletim de Ocorrência contra os atletas.

Welthon, Léo Paraíba e Edicléber estão de sobreaviso para assumirem o posto, mas o treinador Cacaio não descarta a possibilidade de utilizar apenas um homem de frente e reforçar a criação, caso o pior aconteça.

Para os companheiros da dupla, esse temor é real e, por mais que haja o discurso de confiança no elenco, existe uma preocupação com o que pode acontecer com eles.

Aleílson será julgado no artigo 258, inciso 2, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala sobre “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”, com pena prevista de suspensão de 1 a 6 partidas.

O caso de Rafael Paty é mais complicado, pois foi denunciado em dois artigos: no 254 (“praticar agressão física durante a partida […] Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por 180 dias”); e no artigo 243, onde foi duplamente denunciado, por “ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a causar-lhe mal injusto ou grave” e “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. Além de multas de R$ 100 a R$ 100 mil, cada, ainda são previstas suspensão de 30 a 120 dias.

Amazônia, 28/07/2015